Regulamento — Escolha Cultural de Decoração de Natal dos Hotéis do Rio
Introdução
Este Regulamento estabelece as normas e condições gerais da escolha da Melhor Decoração de Natal dos Hotéis do Rio ("Escolha"), promovida pelo Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagem do Município do Rio de Janeiro ("HotéisRIO"), com sede na Rua Maria Eugênia, nº 300, sala 13, Humaitá, CEP 22261-080, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ 15.294.428/0001-61.
Artigo 1º — Da definição e objeto
1.1 A Escolha tem como objetivo incentivar a criatividade, a originalidade e a inovação na decoração natalina dos hotéis associados ao HotéisRIO, além de promover a cidade do Rio de Janeiro como destino turístico durante o período natalino.
1.2 O prêmio será uma guirlanda estilizada com o nome do hotel vencedor e o ano de referência.
1.3 Critérios de avaliação:
| Critério | Descrição | Pontos |
|---|---|---|
| Temática natalina | Temática natalina bem definida, original e criativa. | 30 |
| Criatividade na utilização de materiais locais | Uso de materiais locais sempre que possível, valorizando a cultura e a identidade do Rio de Janeiro. | 30 |
| Integração com a identidade do hotel | Integração à identidade visual do hotel, criando ambiente festivo e acolhedor. | 20 |
| Estética e harmonia natalina | Decoração esteticamente agradável e harmoniosa. | 10 |
| Impacto visual | Impacto visual positivo, atraindo a atenção de hóspedes e visitantes. | 10 |
Artigo 2º — Dos participantes
2.1 Podem participar os hotéis associados ao HotéisRIO que se inscreverem e cumprirem este Regulamento.
2.2 Cada hotel pode inscrever uma única decoração natalina.
2.3 Não podem participar hotéis em situação de inadimplência com o HotéisRIO.
Artigo 3º — Da inscrição
3.1 A inscrição é gratuita e deve ser feita até 12 de dezembro de 2026, pelo formulário disponível em natal.hoteisrio.com.br.
3.2 No ato da inscrição, o hotel participante deverá:
- informar sua adesão à Escolha;
- autorizar o uso do nome do empreendimento e de fotos da decoração para divulgação da Escolha e do HotéisRIO, em qualquer meio, sem ônus para o HotéisRIO;
- enviar fotos da decoração em alta resolução, em JPEG ou PNG;
- enviar texto descritivo da decoração, destacando seus aspectos originais, criativos e inovadores.
3.3 A inscrição implica a aceitação total e irrestrita deste Regulamento.
Artigo 4º — Da decoração natalina
4.1 A decoração deve ser original, criativa e inovadora, usando temática natalina e materiais locais sempre que possível.
4.2 A decoração deve estar integrada à identidade visual do hotel e contribuir para o ambiente festivo e acolhedor.
4.3 A decoração deve ser segura e acessível, sem riscos a hóspedes e visitantes.
4.4 O hotel é responsável pela produção, instalação e manutenção da decoração durante todo o período da Escolha, de 16 de novembro a 17 de dezembro de 2026.
4.5 A decoração não pode ofender a moral, os bons costumes, a lei ou direitos de terceiros.
4.6 O hotel deve obter todas as licenças e autorizações necessárias para a instalação e utilização da decoração.
Artigo 5º — Da avaliação e premiação
5.1 A avaliação será feita por uma comissão julgadora.
5.2 A comissão avaliará cada decoração com base nos critérios do Artigo 1º.
5.3 Vence a decoração com a maior pontuação total.
5.4 Em caso de empate, serão usados, nesta ordem: maior pontuação em "Temática natalina"; em "Criatividade na utilização de materiais locais"; em "Integração com a identidade do hotel"; em "Estética e harmonia natalina"; e em "Impacto visual".
5.5 A decisão da comissão julgadora é soberana e irrecorrível.
5.6 Os hotéis devem enviar um vídeo de até 3 minutos apresentando os detalhes, a concepção e o conceito da decoração, impreterivelmente até 12 de dezembro de 2026, às 18h.
5.7 O hotel vencedor será anunciado em 17 de dezembro de 2026, às 17h, nas redes sociais do HotéisRIO e nos canais dos parceiros.
5.8 A cerimônia de premiação será realizada em 18 de dezembro de 2026, em local e horário a serem comunicados aos participantes.
5.9 A votação popular realizada no site oficial tem caráter de engajamento e divulgação e não substitui a decisão da comissão julgadora, salvo se o HotéisRIO comunicar categoria específica de voto popular.
Artigo 6º — Da divulgação
6.1 O HotéisRIO poderá usar fotos e vídeos das decorações inscritas para divulgação da Escolha e da entidade, em qualquer meio, sem ônus para os hotéis.
6.2 Os hotéis cedem ao HotéisRIO, a título gratuito e irrevogável, os direitos autorais e conexos sobre as fotos e vídeos inscritos, incluindo reprodução, distribuição, comunicação pública, transformação e adaptação.
6.3 O HotéisRIO identificará os hotéis participantes em todas as peças de divulgação.
6.4 O material poderá ser usado em ações promocionais, inclusive na divulgação de edições futuras.
6.5 Os hotéis autorizam o uso de seu nome e logotipo em materiais promocionais da Escolha.
Artigo 7º — Disposições gerais
7.1 A participação implica a aceitação total deste Regulamento.
7.2 O HotéisRIO pode alterar ou suspender a Escolha a qualquer momento, mediante comunicação aos participantes.
7.3 O HotéisRIO não se responsabiliza por danos decorrentes da participação.
7.4 Dados pessoais coletados no site são tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para a organização da Escolha e, mediante consentimento, para comunicações do HotéisRIO.
7.5 Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste Regulamento.